24/09/2020 | Coronavírus
Não há evidências para a restrição ao uso de dipirona no tratamento dos sintomas dor e febre pela
Covid-19. O uso desse medicamento deve ser sempre indicado por um profissional da
saúde e de acordo com as informações presentes na bula do medicamento, seguindo os protocolos de
tratamento estabelecidos.
Referência consultada:
httpssss://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/13/Diretrizes-COVID-13-4.pdf
– acesso em 08/09/2020. Acesso em 09 de setembro de 2020.